Prezados
Comunicamos que, a partir de 01.10.2017, entrará em vigor a versão eletrônica 3.0 das normas para emissão dos CT-e e MDF-e de forma a atender as exigências da Resolução ANTT nº 4799/2015, que, dentre outros objetivos, visa a identificação dos embarques nos respectivos MDF-e e a melhoria nos trabalhos de fiscalização da Agência.
Desta forma, solicitamos que os Segurados/Transportadores sejam alertados sobre as novas regras, as quais poderão ser pesquisadas no site
(http://www.antt.gov.br/) ou em contato direto com a ANTT.
Dentre as regras estabelecidas pela ANTT, está inserida a obrigatoriedade de contratação do seguro de RCTR-C, sendo indispensável a indicação dos respectivos números das apólices e averbações nos competentes CT-e/MDF- e. A não identificação desses números nos citados documentos não liberará o embarque/viagem, podendo trazer consequências negativas aos segurados/transportadores por ocasião da fiscalização da Agência, como multas e apreensões dos veículos e respectivas cargas.
As Seguradoras, através dos “Provedores de Extração de Dados de Averbação”, passarão a fornecer o “número da averbação ANTT” para fins de atendimento às regras de emissão do CT-e/MDF- e. A numeração sequencial da Seguradora não sofrerá alteração, constando, apenas, em seus relatórios o novo número atribuído ao CT-e/MDF- e.
Para as apólices, cujas averbações sejam realizadas através de Nota Fiscal, também será fornecido o respectivo “número de averbação ANTT”, para que o Embarcador / Expedidor forneça o respectivo número ao Transportador que efetuará a viagem e este providencie a inclusão dessa informação em seu CT-e/MDF-e.
O Segurado/Transportador também poderá tirar suas dúvidas quanto as novas regras junto à Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), acessando o link: http://www.portalntc.org.br/cotidiano/nota-tecnica-2017001-traz-alteracoes-nas-regras-da-versao-300-do-mdf-e/57945
ou em contato com suas representações locais. |